Perguntas Frequentes
É possível adquirir incontáveis bens e serviços com um consórcio.
As principais categorias de consórcios são:
- BENS MÓVEIS: utilizadas para a compra de veículos, eletroeletrônicos e bens da economia verde;
- BENS IMÓVEIS: imóveis urbanos (sejam residenciais ou comerciais) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações. Pode ser usado também para reforma, construção ou quitação de financiamento de imóvel;
- OUTROS BENS MOVEIS: O Consórcio BB de Outros Bens móveis possui flexibilidade na utilização do crédito podendo ser utilizado na compra Smartphones, computadores, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
- CONSÓRCIO BB AGRO: Com o Consórcio de Imóveis BB é possível adquirir, construir e reformar em imóveis rurais. E ainda tem a possibilidade de realizar investimentos na produção e armazenagem de grãos, como: silos, armazéns, compost barn, galpões de serviços, galpões de estocagem, viveiros, aviários, currais, pocilgas, criadouros, estufas, biodigestores, sistemas de compostagem, entre outros.
Sim, é possível trocar o bem ou serviço de referência por outro da mesma categoria, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e que o grupo tenha disponibilidade de vagas e do valor pretendido. É necessário ressaltar que a troca para um bem de menor valor pode ser feita apenas uma vez. Não existe número máximo de trocas para bens de valores maiores.
Quando você contrata um consórcio, você se responsabiliza a pagar uma prestação mensal que corresponde à soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, à Taxa de Administração Antecipada, no período que for devida, e ao Prêmio de Seguro Prestamista, se contratado.
Em caso de não contemplado:
- Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver cinco parcelas em atraso (consecutivas ou não), sua cota será automaticamente suspensa do grupo.
Em caso de contemplado e com bem adquirido:
- Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela BB Consórcios.
Em caso de não contemplado:
- Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver cinco parcelas em atraso (consecutivas ou não), sua cota será automaticamente suspensa do grupo.
Em caso de contemplado e com bem adquirido:
- Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela BB Consórcios.
É possível receber o bem de duas formas:
- LANCE: A oferta de lance funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.
- SORTEIO: A oferta de lance funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.
Não é permitido o débito das parcelas em conta corrente que não seja de titularidade do consorciado.
A data de vencimento do consórcio é padrão. As parcelas serão sempre cobradas no dia 10 de cada mês ou dia útil posterior para todos os consorciados.